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Decretos N° 0127/2018


DECRETO Nº 127, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre ponto facultativo e recesso nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre ponto facultativo e recesso nas repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas de São José dos Quatro Marcos-MT, no dia 14 de dezembro de 2018, Emancipação Política do Município – conforme disposto na Lei nº 1.674, de 29 de novembro de 2017.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Fica decretado o expediente na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais, conforme disposto:

_De 10/12/2018 a 20/12/2018 – O Setor de Tributação da Prefeitura Municipal e o Departamento de Água e Esgoto-DAE, estarão de plantão, das 7h às 13h, para atendimento ao público. Os demais setores e departamentos estarão em atividade interna nesse mesmo período;

_De 21/12/2018 a 13/01/2019 – Período de recesso administrativo na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais.

Art. 3º Fica decretado o retorno das atividades, após o recesso de final de ano, no dia 14 de janeiro de 2019 na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais, das 7h às 13h – somente em atividade interna.

Parágrafo único. Nesse período, em tempo hábil, será feita a decretação e devida divulgação do retorno das atividades junto ao público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de dezembro de 2018.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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